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Bem-vindo à
Canal Aberto entre Diretoria e Associados
EVANDRO POLIZEI
27/03/2018 13:14:55
Parcerias e Convênios
Meus amigos, a ATIR vem a cada dia, indo em busca de Convênios e Parceiros, para proporcionar a nossos associados, benefícios que possam agregar o seu dia-a-dia, por se tratarmos na grande maioria de profissionais liberais ou mesmo CLTistas, temos sempre o compromisso de proporcionar o melhor para todos. Conseguimos fechar parceiras neste mês de Março, com Faculdades, Cursos de Idiomas, empresas prestadores de serviços, entre elas de RH, Marmoria, entre outros. Estamos ainda em busca de outros seguimentos, dessa forma podendo melhorar nossos trabalhos, proporcionando a nossos clientes preços/valores mais atrativos e competitivos ao mercado, através destas parcerias, e o engrandecimento intelectual através dos convênios com instituições de ensino. Juntos Somos Grandes, Juntos Vamos Longe, Juntos, somos ATIR.
EVANDRO POLIZEI
08/03/2018 11:03:08
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Mulher… Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis Que divide sua alma em duas Para carregar tamanha sensibilidade e força Que ganha o mundo com sua coragem Que traz paixão no olhar Mulher, Que luta pelos seus ideais, Que dá a vida pela sua família Mulher Que ama incondicionalmente Que se arruma, se perfuma Que vence o cansaço Mulher, Que chora e que ri Mulher que sonha… Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas, Cheias de mistérios e encanto! Mulheres que deveriam ser lembradas, amadas, admiradas todos os dias… Para você, Mulher tão especial… Feliz Dia Internacional da Mulher! Esta é uma singela homenagem a todas mulheres. ATIR Assoc. dos Tec. e Tecgo de Indaiatuba e Região
Adevandro B. Olmeda
29/01/2018 08:43:26
Associar-se ou Filiar-se
Palavas com similaridades, mas, com grandes diferenciais. O associado é um sócio, um membro da categoria que participa junto com a diretoria, tratando de assuntos relacionados à administração. O associado tem direito à voto, a ser votado e a fazer parte da diretoria. O associado possui contribuições obrigatórias. São elas: + contribuição sindical + taxa assistencial + recolhimento de mensalidade O recolhimento da mensalidade dá certos direitos ao associado, como: – participação em eventos e decisões coletivas; – participação nos benefícios de compras de equipamentos, já que possuem preços menores do que aqueles usuais no mercado; – direito à assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor e reclamações trabalhistas; – participação em cursos com taxas menores; Filiação é um vinculo a um sindicato que representa sua atividade principal a partir do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O filiado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistências e Contribuição Confederativa. O filiado é, portanto, todo empregado que, por motivo de exercer uma atividade economica faz parte de uma categoria profissional, sem que escolha de forma espontânea fazer parte daquele sindicato. Ele possui os direitos básicos da categoria sindical, tais como: – Assessoria jurídica em assuntos da CCT; – Promover ações dos agentes da categoria para fortalecer o TI; – Negociação da CCT com o sindicato do trabalhador; Art. 8º da Constituição Federal Inciso V – “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” A Constituição Federal de 1988 cita o Inciso V no sentido de que ninguém é obrigado a se tornar sócio, ou associado, de um sindicato. A adesão é facultativa, devido ao preceito de liberdade individual, porém, como dito no inciso IV do art. 8º, a assembléia geral possui fixada a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
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